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Formada pela Universidade Federal do Ceará, atua na medicina a mais de 30 anos, onde tem especializaçao em Medicina do Trabalho, Psiquiatria e Nefrologia. Leia mais...
Formada pela Universidade Federal do Ceará, atua na medicina a mais de 30 anos, onde tem especializaçao em Medicina do Trabalho, Psiquiatria e Nefrologia.
Especializados na prestação de serviços do mais alto nível nas áreas de segurança e medicina ocupacional, nos diferenciamos especialmente pela qualidade do atendimento.
Nossa razão de ser é deixar sua empresa em conformidade com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e da Previdência Social.
Possuímos uma infra-estrutura moderna, com recepção e consultórios climatizados, um sistema ERP totalmente via web e uma completa rede de laboratórios e clinicas credenciados para realização dos exames complementares com valores diferenciados.
Sediados estrategicamente na região central da capital, próxima a estação de metrô e as linhas de ônibus mais diversas, tudo para garantir a satisfação e comodidade para seus colaboradores.
Contratar a SSEMPRE é ter a certeza de trazer melhorias na qualidade de vida dos trabalhadores e mais produtividade e lucro para o empregador.
Nossos serviços são focados na melhoria continua das condições ambientais do trabalho e na qualidade de vida dos seus colaboradores.
Documento legal, baseado na Norma Regulamentadora NR-9, elaborado por profissionais ligados a Segurança do Trabalho, onde são levantados Leia mais...
Documento legal, baseado na Norma Regulamentadora NR-9, elaborado por profissionais ligados a Segurança do Trabalho, onde são levantados os riscos de cada função em um determinado setor da empresa, servindo de base à elaboração do PCMSO.
Baseado na Norma Regulamentadora NR-7, neste programa estão contidos todos os procedimentos que devem ser seguidos para cada colabor Leia mais...
Baseado na Norma Regulamentadora NR-7, neste programa estão contidos todos os procedimentos que devem ser seguidos para cada colaborador de acordo aos riscos inerentes à sua função. Estabelecendo os parâmetros e diretrizes gerais que devem ser observados na execução dos exames ocupacionais obrigatórios.
É um documento histórico-laboral, individual do colaborador que presta serviço à empresa, destinado a prestar informa&cced Leia mais...
É um documento histórico-laboral, individual do colaborador que presta serviço à empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos que, entre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais e monitoração biológica com base nos resultados obtidos no PCMSO (NR-7) e PPRA (NR-9).
De acordo com a NR-5. As empresas privadas, públicas e órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela CLT f Leia mais...
De acordo com a NR-5. As empresas privadas, públicas e órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela CLT ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Documento exigido pela fiscalização trabalhista, aonde são demonstrados o número total de exames ocupacionais realizados n Leia mais...
Documento exigido pela fiscalização trabalhista, aonde são demonstrados o número total de exames ocupacionais realizados no ano para uma determinada empresa, além de apontar os eventos anormais encontrados. Proporcionando um planejamento para o ano seguinte.
Regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-18, visa estabelecer condições e diretrizes de Segurança do Trabalho para obras e ati Leia mais...
Regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-18, visa estabelecer condições e diretrizes de Segurança do Trabalho para obras e atividades relativas a construção civil.
Visa atender às exigências das NRs 15 (atividades e operações insalubres) e 16 (atividades e operações perigo Leia mais...
Visa atender às exigências das NRs 15 (atividades e operações insalubres) e 16 (atividades e operações perigosas), visando a caracterização da insalubridade e/ou periculosidade.
A finalidade desse procedimento pericial está em intermediar a relação dos funcionários com a empresa na área de sa Leia mais...
A finalidade desse procedimento pericial está em intermediar a relação dos funcionários com a empresa na área de saúde, buscando uma diminuição do absenteísmo (falta ao trabalho) e a precaução de doenças ocupacionais.
Exame Admissional, demissional, Periódico, Retorno ao Trabalho e Mudança de Função. Leia mais...
Exame Admissional, demissional, Periódico, Retorno ao Trabalho e Mudança de Função.
Uma equipe preparada para aplicação de treinamentos e cursos mais diversos ligados a medicina e segurança do trabalho. Leia mais...
Uma equipe preparada para aplicação de treinamentos e cursos mais diversos ligados a medicina e segurança do trabalho.
Significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, normatizado atraves da NR 9 do Ministerio do Trabalho e Emprego. O médico, para elaboração do PCMSO, não pode dispensar o PPRA, onde são identificados os riscos físicos, químicos ou biológicos os quais podem causar danos à saúde do trabalhador. Na constatação destes agentes é o PPRA que irá apontar para o médico quais destes agentes estão presentes e em que intensidade, assim com possíveis medidas de controle. O PPRA então, auxilia o médico na constatação dos chamados "riscos ocupacionais".
Sim. Elaborar e implementar o PCMSO é obrigação de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT.
A empresa pode ser multada pelo fiscal da Delegacia Regional do Trabalho. Além disso, a saúde do trabalhador pode ficar exposta desnecessariamente e o empregador pode responder a procedimentos criminais e de indenização civil.
Nem sempre. Às vezes é importante que o médico conte com a participação de outros profissionais antes mesmo de elaborar o PCMSO. Por exemplo, se o médico constatar, na sua visita preliminar, agentes insalubres ou potencialmente insalubres, o médico deverá consultar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) da empresa para que ele tenha subsídios técnicos para elaborar o PCMSO.
São exames realizados em laboratório que complementam as informações que o médico precisa para decidir sobre a aptidão da pessoa que se submete a eles. São exemplo de exames complementares: Glicemia, Hemograma, Eletroencefalograma, Eletrocardiograma, Audiometria, Espirometria, etc.
O exame admissional, é realizado antes do empregado ser contratado pela empresa, para se estabelecer as condições de saúde do funcionário neste momento, e evitar que futuramente alegue alguma doença pré-existente.
O exame periódico é realizado anualmente na empresa, e se faz indispensável para identificação de alterações na saúde do funcionário quando comparadas a exames anteriores.
O exame demissional é realizado na demissão, visa documentar as condições de saúde do funcionário neste momento. É necessário para que futuramente não alegue que foi demitido com problemas de saúde, causados pelo seu trabalho.
O exame de troca de função deve ser realizado sempre que o trabalhador ficar exposto a riscos ambientais diferentes em relação à função anterior.
O exame de retorno ao trabalho é realizado quando o funcionário ficar afastado do trabalho por mais de trinta dias. Obs: Isso não inclui férias.
É o documento que o funcionário recebe com o resultado dos exames, as opções são: Apto para a função, Apto para a função com restrições, Inapto temporariamente ou Inapto para a função.
O PCMSO e o PPRA deverão ficar no estabelecimento para o qual foi elaborado.
Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico. · Solicitar a empresa a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT; · Indicar (quando necessário), o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho; · Encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho; · Orientar o empregador quanto à necessidade da adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.
O prazo para a homologação do atestado é de no máximo 24 (vinte e quatro) horas da data de sua emissão. Nos casos de fins de semana e feriados, homologasse no primeiro dia útil. Se o funcionário estiver incapacitado do comparecimento este solicitará ao médico emissor do atestado, um relatório informando sua incapacidade.
Apenas os atestados com dispensa ao trabalho precisão de homologação. Não há a necessidade de homologação de atestados de comparecimento e de acompanhamento do ponto de vista da legislação. A aceitação pela empresa é facultativa, salvo haja acordo em convenções ou dissídio coletivo regulamentado.
O Projeto de Lei 2322/11, em análise na Câmara, atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto- Leia mais...
O Projeto de Lei 2322/11, em análise na Câmara, atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). Segundo o autor da proposta, deputado João Dado (PDT-SP), a alteração de terminologias e a modificação dos valores de multas, entre outras medidas, justificam-se uma vez que a redação original da legislação conta com quase 70 anos e nem sempre acompanhou as inovações trazidas à área trabalhista por decretos-leis, leis ordinárias e emendas constitucionais. O parlamentar cita várias normas legais posteriores à CLT que embasam sua proposta. Entre elas, está a Lei 7.701/88, que criou as seções especializadas em dissídios coletivos e individuais no Tribunal Superior do Trabalho e nos tribunais regionais do Trabalho. Já a Emenda Constitucional 24/99 extinguiu a representação classista na Justiça do Trabalho, alterou a nomenclatura dos órgãos de primeiro grau desse ramo do Poder Judiciário e tornou inócuos dispositivos da CLT que regulamentavam a exceção de suspeição de juiz de primeiro grau, que passou a ser regulada pelo Código de Processo Civil. Outra modificação, dessa vez trazida pela Emenda Constitucional 45/04, ampliou a competência e a estrutura dos órgãos da Justiça do Trabalho. A Lei 10.770/03 permitiu aos tribunais regionais do Trabalho estabelecer a jurisdição de suas varas e transferir as respectivas sedes de um município para outro, se necessário multas. O deputado destaca também que outras leis substituíram, em razão de mudanças na política econômica, a base de cálculo das multas previstas por descumprimento de normas de segurança e de medicina do trabalho, entre outras. Por outro lado, ressalta o autor da proposta, a implantação do processo eletrônico na Justiça do Trabalho levou à modificação dos procedimentos relativos à tramitação nos órgãos julgadores, tornando obsoletas várias das atribuições delegadas pela CLT às secretarias desses órgãos. “As alterações citadas não estão refletidas na Consolidação das Leis do Trabalho. Em razão disso, a consulta a essas normas é dificultada pelas várias remissões a outros diplomas legais, os valores das penalidades encontram-se desatualizados e, em alguns casos, traduzem-se em importâncias irrisórias”, explica Dado. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agencia Câmara de Noticias
O custo dos acidentes e doenças do trabalho para o Brasil chega a R$ 71 bilhões por ano, o equivalente a quase 9% da folha salarial d Leia mais...
O custo dos acidentes e doenças do trabalho para o Brasil chega a R$ 71 bilhões por ano, o equivalente a quase 9% da folha salarial do País, da ordem de R$ 800 bilhões. O cálculo é do sociólogo José Pastore, professor de Relações do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP). "Trata-se de uma cifra colossal que se refere a muito sofrimento e perda de vidas humanas." Para chegar a esse número, Pastore somou os custos para as empresas, para a Previdência Social e para a sociedade. Para as empresas, segundo ele, dividem-se basicamente em custos segurados e não segurados, num total de R$ 41 bilhões. O primeiro envolve o valor gasto para se fazer seguro de acidentes de trabalho e o segundo são aqueles que decorrem do próprio acidente, que causam muitos estragos na "vida" da empresa e que não estão segurados. Os gastos da Previdência Social com o pagamento de benefícios acidentários e aposentadorias especiais são calculados em cerca de R$ 14 bilhões. Mas os custos não param por aí. Os acidentes e doenças do trabalho causam ainda vários tipos de custos e danos aos trabalhadores e às respectivas famílias, e que são estimados em R$ 16 bilhões. "O custo total está subestimado porque se refere apenas ao setor formal do mercado de trabalho", afirma Pastore. Ele argumenta que, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que é universal, o Brasil atende um grande número de pessoas que se acidentam e adoecem no mercado informal, cujas despesas correm por conta do Ministério da Saúde, e não da Previdência Social. Uma pesquisa feita anualmente pela Marsh, corretora de seguros e que faz gerenciamento de risco, mostra que o número de dias perdidos por causa de acidentes de trabalho cresceu 23% em 2010. Entre as 62 empresas industriais e comerciais pesquisadas, esse número subiu de 31,8 mil, em 2009, para 32,9 mil, em 2010. Como consequência, a média de dias perdidos por ocorrência também se elevou, de 14,41 para 17,68. O resultado de 2010 foi o pior desde 2005. A pesquisa traz outro indicador preocupante. O índice de severidade dos acidentes aumentou de 16,97 para 21,78. Isso significa que foram ocorrências mais graves, pois a severidade está ligada diretamente ao período de afastamento. Em 2010, cada trabalhador acidentado ficou 17 dias afastado, ante uma média de 14 dias no ano anterior. Os acidentes tiveram também impacto maior no caixa das empresas. O custo por acidente cresceu 42%, de R$ 4 mil para R$ 5,7 mil. As causas das ocorrências foram as mais diversas, envolvendo desde riscos ergonômicos, acidentes de trajeto, travamento de máquinas e equipamentos, até quedas, entre outros. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. Fonte: Diário do Grande ABC
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